A Organização Mundial da Saúde (OMS) define saúde como a situação de “perfeito bem-estar físico, mental e social”. Isso significa que não se pode pensar em saúde simplesmente como um estado em oposição à “doença”, mas sim como um conjunto de condições que devem orientar o desenvolvimento de ações governamentais além das dimensões sanitária e epidemiológica das populações. Só existe bem-estar verdadeiro se for considerada toda a comunidade.
No Brasil, a partir da Constituição Federal de 1988, a saúde passou a ser entendida como um direito do cidadão (artigo 196), assim como a educação, a moradia, etc.
Portanto, cabe ao Estado brasileiro, por meio da implementação de políticas públicas, criar condições para que a população como um todo tenha acesso aos serviços de saúde.

Nessa perspectiva, ações para promover os serviços de saneamento básico (tratamento de águas e esgotos), criar moradias adequadas, realizar a coleta e o tratamento de resíduos sólidos figuram ao lado do incentivo à atividade física e à alimentação balanceada, assim como a compreensão da saúde como um direito de cada um. Todas essas ações são fundamentais para a melhoria da situação de saúde.
O Sistema Unificado de Saúde (SUS)
A Constituição de 1988 estabeleceu o Sistema Único de Saúde (SUS), que começou a ser implementado em 1990 (Lei 8080/90), assegurando a todo brasileiro o direito ao atendimento e à assistência médica de maneira universal e gratuita.
Além da universalidade de acesso aos serviços de saúde, o SUS tem, entre seus princípios, a integralidade de assistência médica, entendida como um conjunto de ações e serviços preventivos e curativos; a equidade para os diferentes grupos populacionais, garantindo contemplar diferenças e desigualdades existentes entre grupos sociais, assegurando-lhes a especificidade do atendimento necessário.
O SUS também prevê a participação e o controle social (por meio dos conselhos de saúde) e a organização descentralizada, que prioriza os sistemas locais de saúde.
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Referências Bibliográficas
DALLARI, Sueli Gandolfi. O direito à saúde. Revista de saúde pública, v. 22, n. 1, p. 57-63, 1988.