AulasSaúde

O direito à saúde

A Organização Mundial da Saúde (OMS) define saúde como a situação de “perfeito bem-estar físico, mental e social”. Isso significa que não se pode pensar em saúde simplesmente como um estado em oposição à “doença”, mas sim como um conjunto de condições que devem orientar o desenvolvimento de ações governamentais além das dimensões sanitária e epidemiológica das populações. Só existe bem-estar verdadeiro se for considerada toda a comunidade.

No Brasil, a partir da Constituição Federal de 1988, a saúde passou a ser entendida como um direito do cidadão (artigo 196), assim como a educação, a moradia, etc.

Portanto, cabe ao Estado brasileiro, por meio da implementação de políticas públicas, criar condições para que a população como um todo tenha acesso aos serviços de saúde.

Manifestação de profissionais da saúde de Maceió
Manifestação de profissionais da saúde de Maceió, AL, em 30 de agosto de 2007. O acesso à saúde só será garantido se forem garantidos também os direitos dos profissionais da área.

Nessa perspectiva, ações para promover os serviços de saneamento básico (tratamento de águas e esgotos), criar moradias adequadas, realizar a coleta e o tratamento de resíduos sólidos figuram ao lado do incentivo à atividade física e à alimentação balanceada, assim como a compreensão da saúde como um direito de cada um. Todas essas ações são fundamentais para a melhoria da situação de saúde.

O Sistema Unificado de Saúde (SUS)

A Constituição de 1988 estabeleceu o Sistema Único de Saúde (SUS), que começou a ser implementado em 1990 (Lei 8080/90), assegurando a todo brasileiro o direito ao atendimento e à assistência médica de maneira universal e gratuita.

Além da universalidade de acesso aos serviços de saúde, o SUS tem, entre seus princípios, a integralidade de assistência médica, entendida como um conjunto de ações e serviços preventivos e curativos; a equidade para os diferentes grupos populacionais, garantindo contemplar diferenças e desigualdades existentes entre grupos sociais, assegurando-lhes a especificidade do atendimento necessário.

O SUS também prevê a participação e o controle social (por meio dos conselhos de saúde) e a organização descentralizada, que prioriza os sistemas locais de saúde.

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Referências Bibliográficas

DALLARI, Sueli Gandolfi. O direito à saúde. Revista de saúde pública, v. 22, n. 1, p. 57-63, 1988.

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